Resolução do CFP não impede atendimento a pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual
Em virtude de uma interpretação errônea da Resolução CFP 001/99 – que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual – o Conselho Federal de Psicologia esclarece que a norma não proíbe as (os) psicólogas (os) de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual, e nem tampouco, pretende proibir as pessoas de buscarem o atendimento psicológico.

Estão sim proibidos as (os) psicólogas (os) de exerceram qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. O que é corroborado pelo Código de Ética que em seu art. 2º, alínea i, que diz que é vedado à categoria induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
Ao publicar a Resolução, o CFP atuou de acordo com a sua função de normatização e de regulação da atividade profissional, conforme estabelecido na Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. A tentativa de sustar a norma já foi matéria de decisão judicial da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que entendeu que a Resolução não viola princípios legais e constitucionais, em maio de 2010.
Por fim, cabe salientar que a norma orienta os profissionais da Psicologia a não se pronunciar e nem participar de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. De forma alguma, essa orientação fere o direito de liberdade de expressão dos psicólogos, pelo contrário, ela defende o respeito aos direitos humanos e às diferentes formas de manifestação da sexualidade humana.
Fonte: CFP
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