O
transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) é um distúrbio da ansiedade
caracterizado por um conjunto de sinais e sintomas físicos, psíquicos e
emocionais em decorrência de o portador ter sido vítima ou testemunha de atos
violentos ou de situações traumáticas que, em geral, representaram ameaça à sua
vida ou à vida de terceiros. Quando se recorda do fato, ele revive o episódio,
como se estivesse ocorrendo naquele momento e com a mesma sensação de dor e
sofrimento que o agente estressor provocou. Essa recordação, conhecida como
revivescência, desencadeia alterações neurofisiológicas e mentais.
Aproximadamente
entre 15% e 20% das pessoas que, de alguma forma, estiveram envolvidas em casos
de violência urbana, agressão física, abuso sexual, terrorismo, tortura,
assalto, sequestro, acidentes, guerra, catástrofes naturais ou provocadas,
desenvolvem esse tipo de transtorno. No entanto, a maioria só procura ajuda
dois anos depois das primeiras crises.
Recente
pesquisa desenvolvida pela UNIFESP (Universidade Federal do Estado de São
Paulo) e por outras universidades brasileiras, em parceria com pesquisadores da
Fundação Oswaldo Cruz, levantou a hipótese de a causa do transtorno estar no
desequilíbrio dos níveis de cortisol ou na redução de 8% a 10% do córtex
pré-frontal e do hipocampo, áreas localizadas no cérebro.
Sintomas
Os
sintomas podem manifestar-se em qualquer faixa de idade e levar meses ou anos
para aparecer. Eles costumam ser agrupados em três categorias:
a)
Reexperiência traumática: pensamentos recorrentes e intrusivos que remetem à
lembrança do trauma, flashbacks, pesadelos;
b)
Esquiva e isolamento social: a pessoa foge de situações, contatos e atividades
que possam reavivar as lembranças dolorosas do trauma;
c)
Hiperexcitabilidade psíquica e psicomotora: taquicardia, sudorese, tonturas,
dor de cabeça, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, irritabilidade,
hipervigilância.
É
comum o paciente desenvolver comorbidades associadas ao TEPT.
Diagnóstico
O
DSM-IV (Manual de Diagnóstico dos Distúrbios Mentais) e o CID-10 (Classificação
Internacional das Doenças) estabeleceram os critérios para o diagnóstico do
transtorno do estresse pós-traumático.
O
primeiro requisito é identificar o evento traumático (agente estressor), que
tenha representado ameaça à vida do portador do distúrbio ou de uma pessoa
querida e perante o qual se sentiu impotente para esboçar qualquer reação. Os
outros levam em conta os sintomas característicos do TEPT.
Tratamento
São
opções de tratamento a psicoterapia e a indicação de medicamentos ansiolíticos,
quando necessários.
Recomendações
*
Preste atenção: o número de diagnósticos de transtorno do estresse
pós-traumático tem aumentado nas últimas décadas. Procure assistência médica,
se apresentar sintomas que possam ser atribuídos a esse distúrbio da ansiedade;
*
Lembre-se de que a ocorrência de um agente estressor não significa que a pessoa
vai desenvolver TEPT: algumas são mais vulneráveis e predispostas;
*
Não subestime os sintomas do transtorno em crianças e idosos depois de terem
vivenciado situações traumáticas.
Fonte: Drº Drauzio Varella
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