Começou a valer, no dia 2 de janeiro de 2014, o novo rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que compreende a
cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde.
O número de sessões de psicoterapia
que devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde continua o mesmo,
12, havendo apenas a ampliação das diretrizes de utilização da psicoterapia no
âmbito da saúde suplementar, ou seja, foram incluídas algumas doenças na
cobertura obrigatória das 12 sessões.
De acordo com a ANS, pacientes que
queriam se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante
coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de Psicologia.
Para a área de psicoterapia as sessões foram estendidas para portadores de
transtornos de personalidade e ampliação das indicações para transtornos de
humor.
O Conselho Federal de Psicologia
defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com
psicólogas (os).
Saiba mais Informações: Agência Nacional de Saúde
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