sábado, 15 de junho de 2013

BOLSA ESTUPRO - Projeto de Lei 478/07

Em 4 de junho, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o projeto, que prevê proteção jurídica à criança ainda não nascida e garante assistência pré-natal e acompanhamento psicológico a mulheres.

O texto estabelece que toda criança que nascer em decorrência de um estupro receberá do Estado pensão mensal de um salário mínimo, até completar os 18 anos, além de uma bolsa-auxílio de três meses a mulheres que engravidarem em decorrência de estupro e optarem por não realizar o aborto. A medida já foi apelidada de “bolsa estupro”.

O projeto é um meio de estimular as vítimas de violência sexual a ter o bebê caso fiquem grávidas, mas não retira do Código Penal o artigo que autoriza o aborto em caso de estupro e em situações em que a vida da grávida seja colocada em risco.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara para então ser encaminhado para o Senado. O projeto tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), integrante da bancada evangélica.

O que diz o projeto
Além da bolsa-auxílio, o texto também determina que, se o pai da criança (autor do estupro) for identificado, ele será obrigado a pagar pensão alimentícia à criança. Nos casos em que a vítima de estupro optar por não assumir a criança após o nascimento, o bebê deverá ter prioridade para adoção.
O projeto estabelece como nascituro o ser que já foi concebido mas ainda não nasceu, e tipifica os crimes cometidos contra ele. Pelo texto, o conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos “in vitro” e também aqueles os produzidos por meio de clonagem, reconhecendo a sua natureza humana com proteção jurídica pelo próprio Estatuto do Nascituro, pela lei civil e penal.
O texto prevê pena de seis meses a um ano para o indivíduo que referir-se ao nascituro com palavras depreciativas ou que fizer apologia ao aborto. Também inclui pena de um a três anos de detenção para quem causar intencionalmente a morte de nascituro, e até dois anos de prisão por anúncio de processo ou substância que provoquem aborto.
Fonte: G1

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