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O documento elaborado pelo CFP defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com psicólogos (as), terapeutas ocupacionais e psicoterapias para pacientes que apresentem ao menos um dos seguintes quadros: transtornos neuróticos, emocionais da infância e adolescência, psicológicos, por uso de substâncias psicoativas ou síndromes comportamentais.
“Procedimentos psicológicos de qualidade são imprescindíveis aos prestadores de serviço de saúde, não apenas por respaldarem a subjetividade dos pacientes e melhorarem substancialmente a qualidade de vida destes, mas, também, por questões de parcimônia com orçamentos notadamente limitados e por serem uma excelente estratégia, de eficácia comprovada, para desonerar o sistema de saúde”, ressalta o documento, ao enfatizar que a revisão da resolução deve manter elementos importantes de atenção à saúde no Brasil.
Para o CFP, da forma como estão atuando, os planos de saúde não cumprem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e nem da Lei 10.216/01, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Com isso, se distanciam dos serviços de saúde pública do País e não oferecem atenção integral ou cuidado qualificado com o usuário, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) – que levam em consideração a necessidade dos pacientes, sem impor limites para atendimentos psicológicos, reconhecendo a individualidade de cada pessoa e as diversas maneiras que cada transtorno pode assumir, dependendo do contexto que ocorrem.
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