Juiz determina suspensão de Resolução do CFP que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção.
O Conselho Federal de Psicologia ao editar a Resolução CFP nº 10/10 buscou proteger a criança e o adolescente de uma possível revitimização, razão pela qual regulamentou a escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência, criando, portanto, uma rede de proteção às vítimas, testemunhas em situação de vulnerabilidade.

O juiz da 1º Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, após manifestação e defesa do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social acerca da validade dos atos normativos questionados, julgou procedente a ação civil pública e determinou a suspensão das resoluções em todo o território nacional, bem como a abstenção dos conselhos de fiscalização de aplicar penalidades éticas aos profissionais que atuam na escuta psicológica da criança e do adolescente.
Desse modo, a Resolução CFP nº 010/2010 encontra-se suspensa em todo o território nacional, e o sistema conselhos em razão da determinação judicial se absterá de fiscalizar profissionais em razão da inobservância do ato normativo questionado.
O Conselho Federal de Psicologia esclarece que continua empenhando todas as medidas judiciais cabíveis a fim de reverter o atual cenário jurídico.
Fonte: CFP
Nenhum comentário:
Postar um comentário