Determinar a maioridade penal não é
tarefa simples. Os países adotam diferentes idades mínimas a partir das quais o
indivíduo deve responder por seus atos perante a justiça. Isso mostra que não
há um consenso sobre o assunto no mundo. A própria Organização das Nações
Unidas (ONU) não possui uma indicação exata de idade, mas oferece diretrizes
que devem nortear as políticas nacionais dos países.
Levantamento da Unicef (Fundo das Nações
Unidas para a Infância) com 54 países mostra uma grande variação da maioridade
penal, que oscila entre os 12 e 21 anos no mundo. Para o Comitê dos Direitos
das Crianças, da ONU, a maioridade deveria ocorrer apenas após os 18 anos.
Alguns países - como Alemanha, Portugal e
Escócia - ainda adotam uma faixa intermediária pós maioridade penal, geralmente
entre os 18 e 21 anos, em que pode haver atenuação das penas e possibilidade de
julgamento pela justiça juvenil ou comum, dependendo do caso. Há ainda outras
exceções, como no caso da Irlanda, que determina uma idade mínima a partir da
qual é permitida a privação de liberdade, ou seja, a internação. Outros países
permitem a redução da maioridade penal para determinados crimes.
Antes dos 18 anos completos, o Comitê dos
Direitos das Crianças recomenda que hajam leis e um sistema judicial
especializado em infância e adolescência. Entretanto, há divergência também em
relação à idade a partir da qual uma criança ou adolescente deva ser
encaminhada para esse sistema. O Brasil adota a idade de 12 anos, a mínima
aceitável pelo Comitê dos Direitos das Crianças. No resto do mundo, nota-se
bastante variação. Há países que adotam o patamar de sete anos e outros 16
(veja gráfico abaixo). O órgão da ONU recomenda que o início da
responsabilidade penal juvenil deva acontecer entre os 13 e 14 anos.
Para a professora de direito da
Universidade Tiradentes e autora do estudo da Unicef, Karyna Sposato, é difícil
apontar um sistema ideal. “Não existe um exemplo perfeito, mas aspectos
positivos em alguns modelos, e negativos em outros”, pondera. Entre os que
possuem aspectos interessantes, Karyna cita a Costa Rica: “eles vêm conseguindo
cumprir aquela regra de que uma medida de internação é uma medida excepcional.
Internar um adolescente não é uma medida banal como no Brasil”.
Apesar das diferentes visões sobre a
questão, Karyna vê que há um consenso na comunidade internacional: “a
responsabilização deve ocorrer, mas dentro de uma justiça especializada”,
explica. Para Karyna é necessário expor para a sociedade brasileira que “o
adolescente não é irresponsável, não é impune. Quando comete infração ele
responde sim, mas por meio de uma lei, uma justiça especializada”, conclui.
Por Juliana Sada
Fonte: SOS Criança e Adolescente
Acesse: A MAIORIDADE PENAL AO REDOR DO MUNDO
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