Prezado (a)
A Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica
apoia Campanha Contra Alienação Parental. A Campanha Permanente de Combate à
Alienação Parental foi lançada no dia 12 de outubro de 2012, por ocasião do Dia
da Criança, com o tema Alienação Parental é abuso psicológico que maltrata
crianças e adolescentes. Essa é uma iniciativa da Ordem dos Advogados do
Brasil, seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), por meio da Escola Superior de
Advocacia (ESA), e em parceria com a Associação Brasileira Criança Feliz
(ABCF).
A Alienação Parental passou a ser
ilícita no Brasil após a aprovação da Lei nº. 12.318/2010, por se tratar de
abuso psicológico contra criança e adolescente. O art. 2º da Lei esclarece o
que é esta prática: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um
dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a
sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
A Campanha abrange, ainda, a
distribuição de cartazes e da Cartilha Vidas em Preto e Branco. Segundo a
publicação, pesquisas apontam as mães como as maiores alienadoras, uma vez que
grande parte dos julgamentos ainda as define como detentoras da guarda dos
filhos. Entretanto, o ex-parceiro – o genitor –, avós, tios e até babás também
podem ser os alienadores.
O combate à alienação parental é um
trabalho que vem sendo desenvolvido pela ABCF desde 2009, antes da promulgação
da Lei 12.318/2010, e, após a aprovação, a Associação busca a efetivação
desta.
Junte-se a nós e participe também.
Atenciosamente,
Fernanda Molinari
Coordenadora da SBPJ (Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica)
2 comentários:
e quando a alienação parental parte da atual conjuge do pai que quer afastar o mesmo do filho de um relacionamento anterior?
e quando a alienação parental parte da atual conjuge do pai que quer afastar o mesmo do filho de um relacionamento anterior?
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