O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.
Órgão central do Sistema Conselhos, o CFP tem sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.
Composição
O Plenário do Conselho Federal de Psicologia é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.
O CFP possui, em sua composição os seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; cinco secretários regionais (um por região geográfica); e Secretário de Orientação e Ética;
A candidatura deve ser feita por 11 membros efetivos e seus respectivos suplentes, que podem estar inscritos em qualquer Conselho Regional. O crescimento das demandas do CFP possibilitou aos membros contar com o apoio de dois psicólogos ou psicólogas convidados.
O Conselho deve reunir-se em reunião plenária, pelo menos uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria.
Eleições
A Lei 5.766/71, que regulamenta a profissão de psicólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CFP são eleitos pela Assembleia dos Delegados Regionais, constituída por dois delegados eleitores de cada CRP. As eleições devem ser realizadas dentro do período de 30 dias que antecede o término do mandato.
Para a eleição dos membros do Conselho Federal, a Assembleia de Delegados Regionais delibera pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos delegados eleitores presentes.
Nos últimos anos, com os avanços democráticos do Sistema Conselhos, no momento da eleição para os membros do Conselho Regional de Psicologia, é também feita uma consulta pública aos psicólogos de todo o país para escolha dos membros do CFP, a serem eleitos pela Assembleia de Delegados Regionais. Esta consulta é realizada juntamente com as eleições dos Conselheiros Regionais.
O processo eleitoral ocorre sempre paralelo à discussão sobre o projeto da gestão do Sistema Conselhos de Psicologia para o triênio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que são realizados no mês de junho imediatamente anterior às eleições. Também é durante o CNP que são inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional.
O mandato dos membros do Conselho Federal é de três anos, permitida a reeleição uma única vez.
Sobre a Assembleia dos delegados regionais
A Assembleia dos Delegados Regionais é formada pelos representantes dos Conselhos Regionais. Ela deverá reunir-se ao menos uma vez por ano, por convocação do presidente do CFP. Na primeira convocação, exige-se o quórum da maioria absoluta de seus membros, e nas seguintes pode reunir-se com qualquer número.
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